A anualidade orcamentaria e os projectos de defesa: a caso basileiro.
DOI:
https://doi.org/10.59848/24.1207.HV10n5Palavras-chave:
Anualidade, Plurianualidade, Projetos Estratégicos, Política Nacional de Defesa, Estratégia Nacional de Defesa, Livro Branco de DefesaResumo
O presente texto apresenta as falhas, causas e efeitos do princípio da anualidade orçamentária sobre os projetos plurianuais de defesa. De acordo com a CF/88 e a Lei nº 4.320/64, as previsões e autorizações orçamentárias coincidem com o ano civil, com estimativa de receitas e fixação de despesas compreendendo o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício financeiro. Porém, não há um instrumento plurianual que respalde ou dê garantias orçamentárias mínimas para a continuidade de contratos de longo prazo firmados no setor de defesa. O Plano Plurianual – PPA de quatro anos se constitui historicamente em uma lei que rapidamente cai em desuso, principalmente em função de não possuir bases fiscais sólidas e não ser de execução obrigatória. Assim, o que se observa é um alongamento constante de prazos para conclusão de investimentos estratégicos de defesa, com aumento de custos e perda de eficiência para a consecução dos objetivos da Política Nacional de Defesa – PND. O texto apresenta, ainda, algumas alternativas que poderiam minimizar a imprevisibilidade de recursos financeiros para projetos estratégicos de defesa e que poderiam contribuir para o melhor uso de recursos públicos, na linha de um orçamento voltado para resultados.
Gostaria de agradecer a todos os Doutores da classe 62 (2022-2023) do Colégio Inter-Americano de Defesa - CID, em especial a Doutora Mirlis Reyes, pelo compartilhamento de bibliografia sobre o tema, fundamental para a produção desse artigo.
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