Uma nova Guerra Assimétrica na Segunda Década do Século XXI: a poluição ambiental
DOI :
https://doi.org/10.59848/22.1207.HV8n3Mots-clés :
poluição marítima, Brasil, crime ambiental, Convenções Internacionais IMO, liberdade de navegação nos maresRésumé
Quem não se emociona ao se lembrar do afundamento do transatlântico Titanic em sua primeira viagem, após a sua construção, ao colidir com um iceberg no meio do Oceano Atlântico, com destino a Nova Iorque. Quem também não se lembra da tragédia no Alaska com o Navio Mercante Exxon Valdez, um petroleiro, que ao colidir com rochas submersas, no Alasca, em 1989, deixou um legado de poluição em uma área com recursos limitados para a sua contenção. O que ambas as tragédias têm em comum é que deixaram oportunidades para que a normativa internacional fosse atualizada de forma a evitar que tragédias similares aconteçam, ou acontecendo, que os danos fossem mitigados. No caso do Titanic foi estudada e posteriormente aprovada a Convenção SOLAS (Safety Of Life at Sea), que dentre outros aspectos obrigou que todas as embarcações possuíssem, em quantidade suficiente, equipamentos de salvatagem para toda a tripulação. E, no caso do
Exxom Valez, obrigar a todos os navios petroleiros serem fabricados com casco duplo. Foram desastres que deixaram legados importantes para a segurança da navegação, prevenção da poluição e salvaguarda da vida humana no mar.
Infelizmente, o Brasil sofreu uma poluição em sua costa marítima em dimensões nunca registrada. O infrator utilizando-se da liberdade da navegação nos mares passou incólume, produziu a poluição de maneira intencional ou não, mas não participou o fato ao Estado Costeiro. Nesse caso, a extensão do desastre foi grande, entretanto muitos infratores conhecedores da dificuldade de detecção do vazamento, bem como do posicionamento da sua embarcação, poluem os mares sem avisar e, muito menos, serem detectados. Para evitar que esse crime se repita é necessário um acompanhamento (monitoramento e controle) da navegação de uma embarcação nos oceanos, a exemplo do que acontece com os transportes aéreos, os quais são monitorados e controlados a todo o instante. Isso só conseguiremos com alterações na normativa internacional que trata da liberdade de navegação nos mares.
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© Hemisferio - Revista do Colégio Interamericano de Defesa 2022
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